Filtro de Daltonismo

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)

A CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

Toda empresa que admita trabalhador como empregado deve constituir a CIPA. Ela é composta de representantes do empregador e dos empregados em proporções iguais. Os representes do empregador (titulares e suplentes) são por ele designado. Os representantes dos empregados (titulares e suplentes) são eleitos por seus pares. O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição. As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o expediente normal da empresa e em local apropriado.

Membros

PresidenteProf. Me. Leonildo Bernardo Pivoto